Saiba mais sobre a Indicação Geográfica Mel do Pantanal
A Indicação Geográfica (IG) é uma ferramenta de proteção e promoção comercial de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Além de proteger, promove os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível.
Essa herança abrange várias especificidades: a área de produção definida, a tipicidade e autenticidade com que os produtos são produzidos e a disciplina com que os produtores se responsabilizam pela garantia da qualidade da produção.
A IG Mel do Pantanal garante ao mel pantaneiro uma notoriedade que deve ser firmemente protegida pelos produtores da área delimitada, pois somente a estes é reservado o uso do nome protegido. Ela também é uma ferramenta de preservação da biodiversidade, do conhecimento, e dos recursos naturais.
O processo teve início em uma das reuniões itinerantes da Câmara Setorial Consultiva de Apicultura de Mato Grosso do Sul, em 20 de setembro de 2007, em Corumbá (MS) e com o envolvimento dos produtores e entidades como a fins, o mel produzido no Pantanal passou a integrar o time dos produtos nacionais com Indicação Geográfica (IG), registrado e emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 18/02/2015. Essa é a primeira Indicação Geográfica para mel conferida em todo o País.
Você pode conferir se seu mel realmente utiliza a IG clicando aqui.
A Indicação de Procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.
É importante lembrar que, no caso da indicação de Procedência, é necessário apresentar documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido pelas atividades citadas acima.
Todos os Produtos de Origem Animal (POA) devem passar primeiro por inspeção industrial e sanitária, a qual é realizada por um médico veterinário do serviço oficial dos órgãos de agricultura. Após aprovação na inspeção, o produto recebe um selo que informa o número de registro do estabelecimento e o órgão que efetuou o registro, garantindo assim a segurança no consumo do alimento.
Como serviços oficiais de inspeção sanitária, temos o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Para cada selo existe uma série de exigências e requisitos diferentes que o produtor deve se adequar
O selo SIM representa o Serviço de Inspeção Municipal e está vinculado à Secretaria Agricultura do município. Os estabelecimentos registrados no SIM possuem autorização para comercializar seus produtos somente dentro do município que efetuou o registro.
As exigências para obtenção desse registro variam de município para município, mas tendem a ser menos rigorosas que aquelas exigidas pelo SIE e pelo SIF, devido a menor capacidade de produção desses estabelecimentos e menor alcance de consumidores.
O SIM também pode ser consorciado. O Serviço de Inspeção Municipal Consorciado (SIMC) tem o intuito de legalizar e fiscalizar os produtos de origem animal de empreendedores e agroindústrias familiares dos municípios consorciados.
O selo SIE representa o Serviço de Inspeção Estadual e está vinculado à Secretaria de Agricultura do Estado.
Os estabelecimentos registrados no SIE possuem autorização para comercializar seus produtos somente dentro do estado que efetuou o registro.
Por fim, o selo SIF representa o Serviço de Inspeção Federal e está vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os estabelecimentos registrados no SIF possuem autorização para comercializar seus produtos em todo território nacional, além de poder realizar exportação e importação de Produtos de Origem Animal (POA).
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
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